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Emita GRÁTIS a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural em nosso site em 01 minuto

A Aegro é o sistema de gestão de fazendas mais utilizado no Brasil. E nós desenvolvemos o emissor de Nota Fiscal Eletrônica Rural que vai ajudar você a se adequar às conformidades fiscais.

 

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O emissor da Aegro não necessita de cálculos de impostos manuais e, por esse motivo, se torna ainda mais fácil e mais rápido para quem utiliza.

 

Com poucos cliques e em formato de passo a passo você consegue emitir, salvar e compartilhar a sua NFP-e.

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Integração com certificado digital

Dia primeiro de maio está chegando, você precisa emitir a nota fiscal eletrônica de produtor rural e ainda não tem certificado digital?

Não se preocupe, nós também viabilizamos isso através da nossa novidade que vai estar disponível a partir do dia 30 de abril. Isso mesmo.

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Seu certificado digital em poucos cliques

Para você emitir Nota fiscal eletrônica do produtor rural é necessário ter um Certificado Digital. A Aegro viabiliza o seu certificado em parceria com a Rede Ideia por apenas R$ 150,00 CPF.

 

O Aegro é o sistema mais utilizado na gestão de fazendas brasileiras, atendendo pessoa física e jurídica.

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10 anos evoluindo a gestão do Agro.

Atendemos uma demanda de mais de 3 milhões de hectares espalhados por todo o Brasil. Também queremos ajudar você a regularizar as suas operações!

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Perguntas frequentes 

 

1. O FunRural precisa ser destacado sempre? Como nas de remessa de armazém e venda por exemplo?

R: O FunRural será destacado nas vendas, justamente pela cobrança ser em cima da comercialização. Caso ele opte pelo recolhimento em folha de pagamento, será destacado apenas o SENAR nas operações de venda.

 

2. A programação do final do ano é para produtores com faturamento menor do que 1 milhão de reais?

R: O prazo para que os produtores rurais emitam exclusivamente a Nota Fiscal Eletrônica nas transações que envolvam circulação de mercadorias foi estendido até o dia 2 de janeiro de 2025, em decorrência das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul. Originalmente, a transição para o novo documento fiscal estava programada para iniciar em 1º de maio, nos casos de operações interestaduais do setor agropecuário e de produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais situações, a implementação estava prevista para começar em 1º de dezembro. Ambos os prazos passaram para 2 de janeiro de 2025.

 

2. A parte de emissão de NF-e para quem já utiliza o Aegro vai atualizar automaticamente para essa nova versão?

R: Sim, o avanço do plano emissor será gradual, e em breve todos os planos estarão contemplados.

 

4. No SEFAZ o COFP abre um campo onde é possível colocar venda fixa, porém não encontrei essa opção pelo Aegro, vai ser possível nesse novo sistema?

R: O campo natureza da operação será aberto, e com possibilidade de edição.

 

5. Preciso emitir uma nota fiscal de venda de gado para frigorífico. Como devo prosseguir? É a primeira vez que vou efetuar essa venda de mercadoria. Meu certificado é A3 e faço pelo CPF.  

R: Você poderá cadastrar qualquer produto rural no catálogo. E é possível emitir todos os CFOPs disponíveis, incluindo pecuária. No entanto, o Aegro aceita somente o certificado A1.

 

6. Consigo emitir duas notas ao mesmo tempo em computadores diferentes ?

R: Sim, pode registrar mais de um emitente para a emissão de notas, ou efetuar emissões com séries distintas, o que permitirá que não haja duplicidade na sequência de numeração da Sefaz, caso sejam emitidas por pessoas diferentes. Porém, se for feito pela mesma pessoa, poderá seguir no mesmo emitente e na mesma sequência, pois o Aegro é um sistema em nuvem, você conseguirá abrir em qualquer local, desde que tenha as suas credenciais informadas. 

 

7. Se o cliente possui exceção fiscal específica dele na compra de algum item as informações complementares podem ser alteradas assim como o próprio CST da nota podendo ir no 40 isento?

R: Sim, embora tenhamos sugestões de tributação, tudo poderá ser editado, incluindo CST ou informações complementares.

 

 

8. Estamos com problema de encontrar um CFOP que enquadre a opção de venda a fixar. Como resolver?

R: Todos os CFOPs estão na base de dados do Aegro, e a natureza da operação poderá ser editável com o texto que melhor valide a operação.

 

9. Para usar o aplicativo do Aegro, preciso ter o certificado digital ou já puxa o cadastro do SEFAZ?

R: Sim, é necessário possuir um certificado digital de modelo A1 para que consiga enviar a nota para emissão, no entanto, não é requerido para testar o emissor, o certificado pode ser inserido somente no final do processo.

 

10.  Sobre a questão do CFOP,  preciso emitir duas notas de venda, porém, uma era venda com “PREÇO A FIXAR”, e a outra era venda com “FIXAÇÃO DE PREÇO”, como posso especificar isso?

R: Você pode especificar tanto pelo uso do CFOP, quanto na natureza da operação, editando o texto como melhor se encaixar.

 

11. Sou do estado de São Paulo, gostaria de informações a respeito de qual regime tributário usar e qual o cadastro para o produtor emitente?

R: Para um planejamento tributário mais adequado e identificação da tributação dos produtos, é recomendável o acompanhamento do contador, devido às peculiaridades de cada caso, ou dos benefícios que o produtor poderá ter. O Aegro trará sugestões, mas não substituirá o contador.

 

12. Devemos fazer o credenciamento apenas da matriz? ou das filiais também?

R: Dependendo do estado é necessário revisar o credenciamento da Sefaz para validar se a sua inscrição estadual estará apta para a emissão de NF-e. Existe a possibilidade de uma consulta pública pelo Sintegra.

 

13. Em Minas as notas emitidas pelo SIARE já são eletrônicas?

R: Sim, as notas emitidas diretamente no Sefaz, são notas fiscais avulsas eletrônicas.

 

14. Comecei a utilizar o sistema e gostaria que me ajudasse com simples remessa.

R: Dúvidas específicas contarão com o auxílio do nosso suporte, acessado através do plano emissor.

 

15.  Sobre o certificado digital, o produtor pode emitir apenas o certificado do CNPJ matriz ou precisa emitir um para cada filial?

R: O certificado digital eCNPJ, quando se trata de empresa, desde que contenha a raiz numérica igual, ou seja, os primeiros dígitos, poderá ser utilizado tanto para matriz, quanto filial.

 

16. Quando começa a obrigatoriedade da NF-e para pequenos produtores?

R: A princípio, caso não haja mais adiamentos, está programado para 2 de janeiro de 2025.